O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu liminar em ação popular movida pelo vereador Jorge de Jesus Silva, decidindo excluir três pessoas, entre as quais o ex-secretário municipal de Esportes, vereador Fabiano de Lima.
Na sessão de segunda-feira, 2 de maio, Fabiano comentou a decisão. A ação popular pediu a suspensão de convênios entre a Associação de Paradesportistas de Atibaia (APA) e a Prefeitura na modalidade natação e, sustentando não existirem cotações de preço, defendeu a suspensão do pagamento das parcelas a vencer. Em seu despacho, o juiz de Direito, Dr. Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, negou essa medida por entender que os projetos da APA seriam "imediata e diretamente atingidos".
O juiz se refere à ação, reportando que foram colocadas sete partes no polo passivo da demanda, quando os negócios e o convênio envolvem apenas diretamente o município, a Secretaria de Esportes, a APA e a empresa Santex. Em relação aos outros três nomes, aparentemente membros da Comissão de Avaliação e Aprovação de Projetos, "não se apontam atos concretamente praticados, poder de decisão ou influência direta nos negócios questionados", apontou o Dr. Marcelo.
Assim, o juiz determinou a exclusão de Fabiano e outros dois nomes, lembrando que podem "vir a ser importantes testemunhas a respeito dos fatos" ao longo do processo, que continua no TJSP.