Em uma decisão tomada na sessão do dia 12 de março, a Câmara Municipal ratificou o projeto de lei nº 59/2023, idealizado pela vereadora Ana Borghi. A medida visa aprimorar a Lei nº 4.850/2022, que estabelece diretrizes essenciais para a informação e proteção das mulheres contra a violência obstétrica em períodos críticos como gestação, abortamento e puerpério.
A lei anterior, especificamente no inciso XXI do artigo 3º, classificava como um ato de violência obstétrica a falha em comunicar às mulheres, acima de 25 anos ou com mais de dois filhos, sobre a possibilidade de realizar a laqueadura gratuitamente através do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta disposição, no entanto, recebeu uma importante atualização através do novo projeto.
Sob a nova legislação, a exigência foi modificada para abranger mulheres com mais de 21 anos, possuidoras de capacidade civil plena, ou aquelas que já tenham no mínimo dois filhos vivos, assegurando-lhes o direito à informação sobre a esterilização voluntária gratuita. Essa alteração alinha a legislação municipal às recentes mudanças na legislação federal, especificamente à Lei Federal nº 14.443/2022, que reduziu a idade mínima para a esterilização voluntária de 25 para 21 anos.
A vereadora Borghi destacou a importância da iniciativa, enfatizando que a adaptação se faz necessária para garantir que as mulheres estejam plenamente informadas sobre seus direitos, possibilitando decisões conscientes e seguras. “Com as mudanças na legislação federal, tornou-se essencial atualizar nossas leis municipais para refletir esses avanços. Nosso objetivo é assegurar que todas as mulheres estejam cientes de seus direitos e possam fazer escolhas informadas sobre sua saúde reprodutiva,” afirmou Borghi, ressaltando o compromisso da legislação municipal com o bem-estar e a proteção das mulheres.