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Percentual

Justiça determina percentual de comissionados a servidores

A Prefeitura recebeu prazo de 180 dias para cumprir a determinação que aumenta de 10% para 50% o mínimo de funções comissionadas destinadas a funcionários.

Publicado em 22/09/2023 às 11:35
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Ilustrativa (Foto: Imagem da internet )

Uma recente decisão judicial impõe novas obrigações à Prefeitura de Atibaia, após ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Segundo o veredicto, a administração municipal deve, agora, alocar, pelo menos, 50% dos cargos em comissão existentes a servidores públicos efetivos do município.

A deliberação judicial oferece um período de 180 dias para que a administração municipal execute as medidas necessárias para estar em conformidade com a nova determinação. Este acórdão é resultado da resposta ao pedido do Ministério Público de São Paulo, que, por sua vez, considerou inconstitucional um artigo da lei municipal que previa um mínimo de 10% das funções comissionadas a serem preenchidas por funcionários efetivos.

De acordo com o acórdão, o percentual anterior de 10% era insuficiente para cumprir o que é estabelecido pela Constituição. O Tribunal de Justiça declarou que a Câmara de Atibaia se absteve de emitir um ato normativo específico para ajustar o percentual de cargos em comissão, caracterizando assim, uma mora legislativa.

A Prefeitura de Atibaia enfrenta, com essa decisão, um marco legal significativo, visando fortalecer o quadro de servidores efetivos na ocupação de cargos de confiança, refletindo um comprometimento maior com a estabilidade e experiência no serviço público municipal.

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