Uma recente decisão judicial impõe novas obrigações à Prefeitura de Atibaia, após ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Segundo o veredicto, a administração municipal deve, agora, alocar, pelo menos, 50% dos cargos em comissão existentes a servidores públicos efetivos do município.
A deliberação judicial oferece um período de 180 dias para que a administração municipal execute as medidas necessárias para estar em conformidade com a nova determinação. Este acórdão é resultado da resposta ao pedido do Ministério Público de São Paulo, que, por sua vez, considerou inconstitucional um artigo da lei municipal que previa um mínimo de 10% das funções comissionadas a serem preenchidas por funcionários efetivos.
De acordo com o acórdão, o percentual anterior de 10% era insuficiente para cumprir o que é estabelecido pela Constituição. O Tribunal de Justiça declarou que a Câmara de Atibaia se absteve de emitir um ato normativo específico para ajustar o percentual de cargos em comissão, caracterizando assim, uma mora legislativa.
A Prefeitura de Atibaia enfrenta, com essa decisão, um marco legal significativo, visando fortalecer o quadro de servidores efetivos na ocupação de cargos de confiança, refletindo um comprometimento maior com a estabilidade e experiência no serviço público municipal.