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Regularização

Atibaia incentiva regularização de dívidas para acesso ao Simples Nacional

Empresas têm até 20 de janeiro para regularizar débitos e garantir adesão ao regime tributário simplificado

Publicado em 15/01/2024 às 12:59

ilustrativa (Foto: Imagem da internet )

A Prefeitura de Atibaia está mobilizando esforços para auxiliar pequenas e médias empresas na regularização de suas dívidas, uma medida crucial para a adesão ao Simples Nacional. Este regime tributário, conhecido por simplificar o pagamento de impostos, tem como prazo final de opção o dia 31 de janeiro. A Secretaria de Planejamento e Finanças local aconselha que empresários e contadores agilizem os processos de pagamento e parcelamento de débitos, preferencialmente até 20 de janeiro.

A regularização fiscal exige um minucioso levantamento da dívida, além de simulações de pagamento e uma rigorosa conferência de documentos. Devido à complexidade do processo e ao tempo necessário para a emissão de alguns documentos, como os relativos a casos de penhora, a Secretaria destaca a importância de não deixar para a última hora. Atrasos podem resultar na perda do prazo de adesão junto à Receita Federal.

Para efetuar o parcelamento, as empresas devem protocolar suas solicitações na plataforma digital 1Doc, sob o assunto “Parcelamento de Débitos (empresa)”. Os débitos sem execução fiscal podem ser divididos em até 60 meses, respeitando o valor mínimo de parcela de R$ 95. Débitos superiores a 1.000 UVRMs (R$ 4.748,80) possuem condições específicas de parcelamento. Além disso, o pagamento à vista oferece um desconto de 10%, com boletos disponíveis via WhatsApp no número (11) 9.7014-1797, canal também utilizado para dúvidas e informações adicionais.

O Simples Nacional é um regime tributário facilitador para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele integra oito impostos em um único documento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também podem optar por este regime. Contudo, para se qualificar, é imprescindível estar em dia com obrigações fiscais e cadastrais. Empresas e MEIs que não cumprirem o prazo terão que aguardar até janeiro de 2025 para uma nova oportunidade de adesão ou reenquadramento.

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