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Atibaia anuncia novo decreto para perdão de dívidas municipais

Medida possibilita perdão total ou parcial de débitos com a administração municipal, abrindo caminho para regularização fiscal de contribuintes

Publicado em 05/02/2024 às 12:12

ilustrativa (Foto: Imagem da internet)

Em um movimento inovador para facilitar a regularização fiscal de seus cidadãos, a Prefeitura divulgou através da Imprensa Oficial, um decreto que promete transformar a relação dos contribuintes com o fisco municipal. A iniciativa, embasada pelo Decreto nº 10.729, visa a remissão completa ou parcial de débitos de diversas naturezas acumulados junto ao município.

Este novo regulamento vem como uma luz no fim do túnel para aqueles que buscam regularizar pendências financeiras com a administração direta ou indireta. Abrangendo uma ampla gama de débitos, sejam eles tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa e independente de estarem sob cobrança judicial, o decreto estabelece um caminho para a negociação e eventual isenção das dívidas.

Para os interessados em aproveitar esta oportunidade, o processo foi facilitado através da adoção de uma plataforma digital, a 1doc, onde os requerentes podem submeter sua solicitação acompanhada dos documentos necessários, como comprovantes de renda, no caso de pessoas físicas, ou balanços financeiros dos últimos cinco anos para as empresas ativas por este período.

Especificamente para dívidas relacionadas ao IPTU, o decreto detalha condições para a remissão, exigindo que o imóvel em questão seja o único do solicitante, utilizado como residência e com área não superior a 500 m². A renda familiar do requerente também não pode ultrapassar três salários mínimos, e será necessária uma avaliação socioeconômica realizada por uma visita domiciliar da Assistência Social do município.

No que diz respeito às pessoas jurídicas, a análise para a concessão do benefício será baseada nos balanços financeiros apresentados, garantindo uma avaliação justa e precisa da real necessidade de remissão.

A decisão final sobre a concessão da remissão caberá ao Conselho Municipal de Justiça Tributária, que analisará cada caso individualmente. Importante ressaltar que débitos reconhecidos judicialmente como procedentes, especialmente aqueles relacionados à SAAE, não serão elegíveis para remissão.

O decreto também esclarece que valores já quitados não serão reembolsados, e a concessão da remissão não implica em isenção futura de impostos, mas no perdão da dívida corrente. Além disso, contribuintes beneficiados não poderão solicitar nova remissão antes de decorridos 24 meses.

A Prefeitura enfatiza que a concessão da remissão estará sujeita ao limite anual de renúncia de receita estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a sustentabilidade financeira do município. Assim, uma vez atingido o limite, novos pedidos serão pausados até o próximo exercício fiscal, garantindo a equidade e a justiça no processo de concessão das remissões.

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