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Decisão

Justiça de Atibaia garante medicamento de alto custo para gestante em risco

Operadora de saúde é obrigada a cobrir tratamento após negativa, sob risco de multa diária

Publicado em 21/03/2024 às 13:16

ilustrativa (Foto: Imagem da internet )

Em uma decisão judicial, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, atuante na 4ª Vara Cível de Atibaia, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça um medicamento de alto custo a uma gestante cuja gravidez foi classificada como de alto risco. O caso veio à tona depois que a empresa recusou-se a cobrir o custo do remédio necessário, levando a gestante a buscar amparo legal.

O desfecho favorável à mulher surgiu após a análise do relatório médico que sublinhava a urgência do tratamento. O documento médico evidenciou não apenas o risco elevado de complicações na gravidez, incluindo trombose e óbito fetal, mas também a importância vital do medicamento prescrito para a saúde tanto da mãe quanto do bebê. Contrariamente, a operadora de saúde havia negado a cobertura do tratamento, justificando que o plano contratado não previa tal assistência.

A decisão judicial não só assegurou a entrega do medicamento como também estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00 para a operadora, em caso de não cumprimento, até o montante máximo de R$ 30.000,00. A ação judicial foi movida com a representação de Cléber Stevens Gerage, advogado da gestante, que demonstrou a negligência da operadora de plano de saúde em prover o cuidado necessário previsto por lei.

Este caso ressalta a importância do acesso a medicamentos de alto custo no sistema de saúde e reforça o papel da Justiiça como um instrumento crucial para garantir os direitos dos cidadãos frente às limitações impostas por operadoras de planos de saúde. A decisão de Marzagão evidencia um precedente importante para casos similares, onde a saúde e bem-estar de gestantes e seus bebês estão em jogo, reforçando a responsabilidade das empresas de saúde em cumprir com as prescrições médicas essenciais para a manutenção da vida e saúde.

O caso destacou, ainda, a importância da agilidade judicial em situações de urgência médica, oferecendo uma tutela de urgência que garantiu o acesso ao medicamento de forma imediata. A rapidez na concessão dessa medida reflete o reconhecimento da Justiça quanto à criticidade e ao risco iminente à vida, que demandam intervenções rápidas e efetivas para prevenir desfechos trágicos.

A decisão do juiz Marzagão não apenas beneficiou a gestante em questão, mas também lança luz sobre a necessidade de uma maior clareza e justiça nas políticas de cobertura de saúde, instando as operadoras a revisarem suas práticas e políticas para evitar futuros litígios. Além disso, enfatiza o papel do judiciário em assegurar que as leis e direitos à saúde sejam respeitados, garantindo que as necessidades médicas dos pacientes prevaleçam sobre questões contratuais e burocráticas.


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