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Decisão Judicial determina que Atibaia acolha idoso com alzheimer em instituição

Em decisão, juiz aplica Estatuto do Idoso e Constituição para assegurar cuidados a idoso de 74 anos sem suporte familiar

Publicado em 16/03/2024 às 04:58

ilustrativa (Foto: Imagem da internet )

Em um julgamento marcante na cidade de Atibaia, a 2ª Vara Cível emitiu uma ordem para que a administração municipal garanta acomodação em uma instituição especializada para um senhor de 74 anos enfrentando severas dificuldades devido ao Alzheimer. Desprovido de um ambiente familiar capaz de prover os cuidados necessários, sua situação ressalta a importância do suporte comunitário e institucional aos idosos em vulnerabilidade.

O indivíduo, cuja identidade permanece resguardada, lida com graves desafios cotidianos, incluindo perda de memória significativa, episódios de depressão, além da dependência de fraldas geriátricas e de uma bengala para mobilidade. Notavelmente, ele apresenta dificuldades para estabelecer comunicação verbal, um obstáculo que se torna evidente durante suas consultas médicas.

A situação do idoso, que vive isolado e com um diagnóstico confirmado de Alzheimer, ganhou a atenção jurídica através da representação por um curador especial. Essa designação foi feita pela Defensoria Pública estadual, seguindo um encaminhamento efetuado pelo Ministério Público. A causa também contou com a advocacia de Cléber Stevens Gerage, reforçando a rede de suporte legal ao redor do caso.

Baseando-se no Estatuto do Idoso e nos preceitos fundamentais da Constituição Brasileira, a decisão judicial enfatiza o dever do Estado em amparar idosos que se encontram em situações de risco. O magistrado à frente do caso, cujo nome não foi divulgado, enfatizou que tal determinação não se configura como uma invasão das prerrogativas do Poder Executivo em definir políticas públicas. Pelo contrário, visa assegurar a aplicação de direitos básicos aos idosos, conforme estabelecido na legislação nacional.

Este veredito não apenas destaca a responsabilidade governamental na proteção aos mais velhos mas também estabelece um precedente significativo sobre a capacidade de intervenção do judiciário em favor da dignidade e do bem-estar da população idosa.

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