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Indenização

Atibaia é condenada a indenizar idosa por queda em calçada mal conservada

Em decisão, Justiça reconhece falha na manutenção de vias públicas e determina compensação por danos morais à vítima de acidente

Publicado em 30/03/2024 às 11:59

ilustrativa (Foto: Imagem da internet )

Em uma decisão proferida pela juíza Adriana da Silva Frias Pereira do Foro de Atibaia, o poder público municipal foi responsabilizado por negligência na manutenção de suas calçadas, culminando na condenação da prefeitura a pagar indenização por danos morais a uma idosa. O acidente, ocorrido em 2021, se deu quando a vítima, caminhando próximo a uma escola municipal, sofreu uma queda devido a um buraco na calçada, resultando em lesões graves.

O lamentável episódio levou a mulher a ser prontamente socorrida e encaminhada para a Santa Casa local, onde foi tratada por ferimentos no nariz, lábio superior, joelho e pé esquerdo. Além disso, um detalhado laudo odontológico confirmou a fratura na região corono-incisal do dente 21, evidenciando a gravidade do acidente.

O reconhecimento da falta de manutenção adequada do pavimento veio dois anos após o incidente, através da constatação feita por um oficial de Justiça. Diante dos fatos, a defesa do município buscou contestar o valor da indenização requerida, fixado inicialmente em R$ 60 mil, e argumentou que o ocorrido deveria ser visto como um mero acidente, desvinculado de qualquer responsabilidade da administração.

Contudo, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira rejeitou a argumentação da prefeitura, apontando a ausência de provas que sustentassem a tese de culpa exclusiva da vítima. Ao contrário, ressaltou que, caso houvesse uma adequada conservação por parte da prefeitura, a idosa não teria se acidentado.

Dessa forma, a magistrada estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 7 mil, considerando o montante suficiente tanto para reparar os danos sofridos pela idosa quanto para servir de medida preventiva contra futuras negligências por parte do município. A decisão reafirma a obrigação das entidades de direito público e privado, que prestam serviços públicos, de assegurar a segurança e a integridade física dos cidadãos, sob pena de responsabilização. A vítima foi representada no processo pelo advogado Cléber Stevens Gerage, que destacou a importância do veredicto como um precedente para casos similares.

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