Em uma decisão recente, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma estudante do segundo ano do Ensino Médio por danos morais. O incidente ocorreu em uma escola situada na região central de Atibaia. De acordo com o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, a condenação ainda permite recurso.
O magistrado descreveu que os eventos aconteceram em outubro do último ano, quando a estudante foi punida pela professora de maneira humilhante. “A aluna foi obrigada a permanecer de pé, atrás da porta da sala por quarenta minutos, enquanto era ridicularizada pelos colegas”, detalhou o juiz em sua sentença.
A defesa da professora alegou que a estudante tinha um histórico de comportamento desafiador, incluindo a gravação não autorizada de aulas, uso de fones de ouvido e desatenção durante as explicações. No entanto, esses argumentos não foram suficientes para justificar a ação da educadora, que não tinha aprovação da coordenação ou direção escolar para aplicar tal punição.
O juiz Leite enfatizou o grave impacto psicológico sofrido pela aluna, mencionando que “a ação da professora constituiu uma perseguição com violência psicológica, objetivando intimidar ou punir a estudante, que sofreu dor e angústia significativas”.
A Secretaria de Estado da Educação informou que o caso está sob análise da Procuradoria Geral. Além disso, reforçou que a estudante ainda está matriculada na mesma escola, recebendo suporte dos professores e da diretora. A Secretaria também confirmou que o contrato da professora envolvida foi encerrado pela Diretoria de Ensino como medida disciplinar.