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Doria anuncia multa de R$ 5 mil para empresas e R$ 500 para pessoas sem máscaras

Fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. A medida vale a partir desta quarta-feira, 1º de julho, em todas cidades do Estado.

Publicado em 30/06/2020 às 06:40

(Foto: Imagem da Internet)

O governador João Doria (PSDB) anunciou na tarde desta segunda (29) que as pessoas que forem flagradas sem máscaras em áreas públicas serão multadas no valor de R$ 500 a partir de quarta-feira (1º). Neste caso, a fiscalização terá o apoio das prefeituras municipais.

"O governo do estado de São Paulo, com o apoio das prefeituras municipais, estabelece uma multa para pessoas físicas flagradas sem máscara em espaços públicos, a multa é de R$ 500", disse.

A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa. E, em caso de resistência, a PM poderá ser acionada. "A responsabilidade é da Vigilância Sanitária dos estados e dos municípios. Se houver necessidade, a vigilância poderá recorrer à Polícia Militar o Guarda Civil Municipal", declarou Doria.

Também será aplicada multa no valor de R$ 5 mil aos estabelecimentos comerciais que estiverem com pessoas sem máscaras. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. O estabelecimento deverá fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando.

"Estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que a partir do dia 1º de julho no estado de São Paulo forem flagrados pela Vigilância Sanitária com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras serão multados em R$ 5 mil por pessoa e por vez. Se tiverem dez pessoas, serão dez multas sucessivas, se tiverem 20 pessoas serão 20 multas sucessivas", afirmou o governador.

De acordo com ele, o valor integral arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao programa Alimento Solidário, para a aquisição das cestas e distribuição às pessoas em estado de pobreza e extrema pobreza.

No início de maio, o governo do estado já tinha publicado um decreto que determinava o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado para o combate à pandemia do coronavírus. Segundo o decreto, os infratores poderiam receber multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou até ser punido com pena de um a quatro anos de detenção. No entanto, no período, nenhum estabelecimento foi multado. Desde então, os locais receberam apenas orientações.

Na capital paulista, 97% da população utiliza máscaras durante a pandemia do coronavírus e, no estado, 93% da população, segundo Doria.

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