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Prefeito de Atibaia pretende recorrer de decisão judicial

A Prefeitura informa que ainda não foi intimada, mas que a ordem judicial será cumprida tão logo seja intimada oficialmente.

Publicado em 16/09/2020 às 22:35

(Foto: Imagem ilustrativa para notícia)

(Foto: Imagem ilustrativa para notícia)

A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que a decisão do juiz Marcelo Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia, que deu prazo de 48 horas para que seja removida qualquer referência pessoal ao nome do atual Prefeito, Saulo Pedroso de Souza, do Centro Integrado de Educação Municipal II decorre de uma Ação Popular movida contra a Câmara Municipal de Atibaia e a pessoa física do Prefeito.

A Prefeitura informa que ainda não foi intimada, mas que a ordem judicial será cumprida tão logo seja intimada oficialmente, mesmo não havendo impedimento na legislação eleitoral para a denominação de próprios públicos. O Prefeito pretende recorrer.

Informa também que o Prefeito sancionou a lei que foi aprovada pela Câmara Municipal com fundamento na legislação municipal em vigor desde 2013 e que permite a denominação de pessoas vivas em "circunstâncias nas quais se reconheça que, por motivos excepcionais, esse tipo de homenagem deva ser prestado durante a vida da pessoa e seja aceita pelo homenageado". Recentemente um outro cidadão vivo teve seu nome aprovado pela Câmara para denominar um outro prédio público. Dois ex-prefeitos ainda vivos foram homenageados pela Câmara com a colocação de seus nomes em prédios públicos municipais.

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