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Veículo é furtado no estacionamento do Atacadão em Atibaia

Vítima deve ser indenizada, diz o Jusbrasil.

Publicado em 02/04/2019 às 07:35
Atualizado em

(Foto: Imagem Ilustrativa)

Um veículo foi furtado, na manhã desta última quarta-feira (27), dentro do estacionamento do Atacadão Atibaia, localizado no Recreio Estoril.

Segundo informações oficiais, um homem de 42 anos, deixou seu veículo, uma parati verde, com placas de Nazaré Paulista,  estacionado enquanto fazia compras no supermercado. Ao retornar, constatou que seu veículo havia sido furtado.

A vítima informou na Delegacia de Atibaia que o local onde seu veículo estava estacionado possui câmeras de monitoramento e as imagens serão fornecidas pelo gerente.

Responsabilidade do estabelecimento

De acordo com parecer da Jusbrasil, o furto de veículo ocorrido dentro de supermercados gera indenização por danos morais, além do ressarcimento por danos materiais.

De acordo com o parecer:
(i) os empresários ganham muito ao atrair a clientela por disponibilizarem estacionamentos;
(ii) parcela desses empresários não investem na segurança e depois não querem se responsabilizar (querem o bônus, mas não o ônus);

(iii) não pode ser considerado um mero aborrecimento você ir até o supermercado para fazer compras e não conseguir voltar dele porque o seu carro foi furtado, as suas rodas ou o seu estepe furtado.

Portanto, entende-se que o furto e o roubo de veículos dentro de shoppings e supermercados geram, sim, a indenização por danos morais, além do ressarcimento pelos danos materiais.

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