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Prefeitura de Atibaia realiza novos decretos ampliando horários de atendimento

Decreto Nº 9.291 de 23 de agosto de 2020;

Publicado em 24/08/2020 às 02:51

(Foto: Imagem da Internet)

Portal Atibaia News

O prefeito de Atibaia assinou na tarde deste domingo (23), três novos decretos que mantêm a quarentena para prevenção da Covid-19 na cidade e promove retomada gradativa das atividades. Atibaia continua na Fase Amarela, de acordo com o Plano SP, do Governo Estadual.

O anúncio dos decretos foi feito pelo Vice-Prefeito Emil Ono, na tarde deste domingo (23), na página do prefeito Saulo Pedroso no Facebook.

Os decretos, na íntegra, com todos os detalhes já foram publicados na Imprensa Oficial do município e podem ser conferidos no final desta página.

À partir desta segunda-feira (24), o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares, mesmo os instalados no interior de shopping center, mercado e afins, no âmbito do município de Atibaia, poderão exercer suas atividades com atendimento presencial e consumo no local, na seguinte conformidade:

  • I- de segunda-feira à quinta-feira o horário limite de funcionamento será de 8 horas por dia, as quais poderão ser fracionadas 4 horas durante o período de almoço e 4 horas durante o período de jantar, desde que o término do atendimento presencial ocorra até as 22 horas;

  • II- de sexta-feira a domingo o atendimento presencial será até as 22 horas. Parágrafo único. Os estabelecimentos, descritos no caput deste artigo, deverão obedecer ao limite de 40% de sua capacidade e observar as medidas de natureza sanitárias determinadas pela Secretaria de Saúde para combater a COVID-19.

O funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo decreto estará limitado a quantidade de clientes a no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre um e outro, sendo vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico.

A novas regras não se aplicam aos estabelecimentos e prestadores de serviços relacionados com as atividades que exijam o contato físico ou uso comunitário de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local, salvo os amparados com prévia aprovação dos protocolos setoriais.

No período de segunda-feira até quinta-feira as atividades religiosas ficam autorizadas:

  • I- Por meio de transmissão on-line;
  • II- Presencial, apenas uma vez por dia, com lotação máxima de 40% da capacidade do local, desde que respeitado os protocolos de combate ao COVID-19 previamente estabelecidos.

D E C R E T O Nº 9.291 de 23 de agosto de 2020

Altera o Decreto nº 9.268, de 31 de julho de 2020, que adota novas medidas, temporárias e emergenciais, no âmbito da administração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências.

Matéria do Portal Atibaia News.

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