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Multa para pedestres e ciclistas começa a valer em março

O pedestre poderá ser multado em R$ 44,19, enquanto o ciclista pode ter de pagar R$ 130,16 e até ver sua bicicleta levada pelas autoridades.

Publicado em 15/02/2019 às 08:45
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(Foto: Imagem Ilustrativa)

Prevista pelo código de trânsito, a multa para ciclistas e pedestres que não respeitam as áreas determinadas pela legislação deve começar a ser aplicada em março em todo Brasil .

O início da cobrança, adiado por várias vezes, foi marcado para o próximo dia 1º em todo o país. A resolução autoriza o agente de trânsito a abordar infratores e multar por meio de anotação ou registro eletrônico.

O pedestre poderá ser multado em R$ 44,19, enquanto o ciclista pode ter de pagar R$ 130,16 e até ver sua bicicleta levada pelas autoridades.

A fiscalização ficará a cargo de cada município, mas Atibaia, por exemplo, ainda não revelou se terá condições estruturais de atender à legislação.

A lista abaixo reúne os comportamentos proibidos pela nova lei:

Pedestres
Ficar no meio da rua;
Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Ciclistas
Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
Guiar de “forma agressiva”;
Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
Pedalar sem as mãos;
Transportar peso incompatível;
Andar na contramão na pista dos carros.

  • A fiscalização ficará a cargo de cada município, mas Atibaia, por exemplo, ainda não revelou se terá condições estruturais de atender à legislação.

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