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Fiscalização trabalha para que novas regras de saúde sejam cumpridas

Desde segunda-feira (3), Atibaia tem novas medidas relacionadas ao Coronavírus, com abertura escalonada do comércio.

Publicado em 05/08/2020 às 06:29

(Foto: Prefeitura de Atibaia)

Equipes da Fiscalização continuam vigilantes em Atibaia para que as regras de enfrentamento ao Coronavírus sejam cumpridas em meio a uma série de medidas emergenciais para adequar uma abertura segura da economia na cidade com a prevenção da doença que está afetando o mundo todo.

A partir de segunda-feira (3) foi ampliado o funcionamento do comércio pela Prefeitura de Atibaia, permitindo que todos os estabelecimentos abram, porém com horários escalonados, para evitar aglomerações. Os ajustes foram feitos depois que o Governo do Estado anunciou a transição da DRS – Divisão Regional de Saúde de Campinas, da qual Atibaia faz parte, para a Fase Laranja do Plano São Paulo de combate à pandemia de Covid-19.

Todas as atividades precisam respeitar os protocolos de saúde estabelecidos, incluindo uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, limitação da capacidade, entre outras determinações. Para que as regras sejam cumpridas, equipes da Fiscalização estão diariamente nas ruas atendendo a reclamações efetuadas na Ouvidoria Municipal (11-9.5610.4538, com WhatsApp) e para vistorias de rotina, observando o novo decreto.

Desde 23 de março, a fiscalização de Atibaia realiza orientações, visitas a estabelecimentos, e, se preciso, notificações e multas, atendendo a demandas a partir de denúncias, reclamações e dúvidas encaminhadas para garantir o cumprimento das regras. As ações de fiscalização da Prefeitura contam com a força-tarefa Fiscalização – Covid-19, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e que envolve também a Ouvidoria Municipal, a Chefia de Gabinete, a Defesa Civil, as secretarias de Saúde (Divisão de Vigilância Sanitária), de Mobilidade Urbana, de Segurança Pública, de Esportes e Lazer, de Habitação, de Serviços, entre outras, e ainda tem o apoio das polícias civil e militar e da guarda civil municipal.

De acordo com Decreto Nº 9.268 de 31 de Julho de 2020, fica estabelecido que:

– As Microempresas Individuais – MEIs, Empresas de Pequeno Porte – EPPs e Microempresas podem funcionar das 7h às 17h;

– As grandes lojas de departamento tem permissão de funcionamento das 10h às 20h;

– Serviços podem ser realizados das 9h às 18h, com exceção de salão de beleza, barbearias e similares, que podem funcionar apenas de quarta a sábado;

– Bares, restaurantes e similares permanecem autorizados a funcionar de segunda a quinta-feira com atendimento ao cliente mediante entrega de embalagem para viagem, pessoalmente ou pelo sistema “drive-thru”, e de sexta-feira a domingo podem abrir para consumo no local até às 22h, desde que com o limite máximo de 30% de sua capacidade;

– Academias de ginástica continuam funcionando com todos os protocolos de saúde já definidos, e atividades em quadras desportivas de gramado sintético e quadras de tênis podem ser realizadas, exceto as instaladas em clubes multidisciplinares e afins;

– Atividades religiosas poderão acontecer presencialmente somente de sexta-feira, sábado e domingo, enquanto que de segunda a quinta ficam restritas a transmissões on-line.

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